Propriedade Intelectual

Sua marca não está registrada no INPI? Entenda o risco

Muitos empresários acreditam que a marca está protegida porque o nome consta do contrato social, porque o domínio do site foi registrado ou porque a empresa usa aquele nome há anos. Nenhuma dessas situações garante a propriedade da marca.

No Brasil, a marca pertence a quem a registra

A Lei da Propriedade Industrial adota o sistema atributivo: a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente concedido pelo INPI, que garante ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional (Lei 9.279/1996, art. 129).

Na prática, prevalece quem pede o registro primeiro. A lei abre uma exceção para quem, de boa-fé, já usava marca idêntica ou semelhante havia pelo menos seis meses no Brasil para o mesmo tipo de produto ou serviço: essa pessoa tem direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º). Fazer valer esse direito, porém, exige prova e disputa administrativa ou judicial.

Nome empresarial e domínio não são marca

  • Nome empresarial é o registrado na Junta Comercial. Ele identifica a empresa como pessoa jurídica e, em regra, tem proteção limitada ao estado do registro (Código Civil, art. 1.166).
  • Domínio é o endereço do site. O registro no Registro.br não confere direito sobre a marca.
  • Marca é o sinal que identifica produtos e serviços no mercado. Só o registro no INPI dá exclusividade nacional.

O que pode acontecer sem o registro

  • Outra empresa registra a marca primeiro e passa a ter o direito exclusivo de usá-la.
  • A sua empresa recebe uma notificação para deixar de usar o nome, às vezes com pedido de indenização.
  • É preciso trocar fachada, embalagens, perfis em redes sociais e site, perdendo o investimento feito na marca.
  • A empresa perde valor numa venda, na entrada de investidores ou em uma franquia, porque não pode demonstrar a titularidade do seu principal ativo.

Como funciona o registro

  1. Busca de anterioridade. Antes de qualquer coisa, verificar se já existem marcas iguais ou parecidas registradas ou pedidas para o mesmo segmento.
  2. Escolha das classes. O INPI usa a Classificação Internacional de Nice. A proteção vale para as classes de produtos e serviços indicadas no pedido.
  3. Forma de apresentação. Nominativa (só o nome), figurativa (só o desenho), mista (nome e desenho) ou tridimensional.
  4. Depósito e publicação. O pedido é protocolado no INPI e publicado na Revista da Propriedade Industrial. A partir daí, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição (art. 158).
  5. Exame e concessão. O INPI analisa o pedido. Se deferido, o titular paga a taxa de concessão e recebe o certificado.

O registro vale por dez anos a partir da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133). O tempo de análise varia conforme a fila do INPI e a existência de oposições.

Depois do registro

Registrar não é o fim. É importante acompanhar novos pedidos semelhantes publicados pelo INPI para apresentar oposição a tempo e manter a marca em uso: um registro sem uso por cinco anos pode ser declarado caduco (art. 143).

Em resumo: registre a marca antes de investir em comunicação. O custo do registro é pequeno perto do custo de ter que trocar de nome.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

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